Acórdão do Tribunal dos Conflitos de 24.02.2021 (Maria dos Prazeres Pizarro Beleza)

Sumário: I – Considera-se proposta quando o requerimento de injunção foi expedido para o Balcão Nacional de Injunções a acção que tenha sido distribuída no Tribunal para o qual foi posteriormente remetida e distribuída.

II – Não sendo aplicáveis as alterações introduzidas no artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais pela Lei n.º 11[4]/2019, de 12 de Setembro, é da competência dos Tribunais Tributários uma acção instaurada por uma empresa concessionária do abastecimento de água, destinada a obter a cobrança de dívidas resultantes do consumo de água ao prédio.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *