Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 07.02.2017 (Maria João Areias)

Sumário: 1. Nos contratos de crédito ao consumo deve ser entregue um exemplar do contrato a todos os contraentes, abrangendo os garantes, porque a entrega é essencial para se conhecer o alcance e os termos da responsabilidade assumida.

2. A inobservância da entrega de um exemplar do contrato ao fiador gera a nulidade da fiança.

3. Para que a financiadora possa invocar o abuso de direito decorrente da invocação da falta de entrega de um exemplar do contrato, será necessário, para além do mais, a boa-fé por parte da financiadora.

4. No âmbito das relações imediatas, ao executado é dada toda a liberdade para discutir a relação subjacente. (…)

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