Sumário: I. São nulas, ao abrigo do disposto na al. d) do art. 8.º do Dec.-Lei nº 446/85 de 25/10, as cláusulas contratuais gerais inseridas no documento que as titula, após a assinatura das partes contratantes.
II. O vencimento imediato das prestações cujo prazo ainda não decorreu, em face do não pagamento de alguma das prestações, previsto no art. 781.º do Cód. Civil, não abrange a parte das prestações que representem juros remuneratórios cujo prazo de referência não chegou a decorrer. (…)