Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23.01.2024 (Jorge Arcanjo)

Sumário: Num prédio constituído em propriedade horizontal, construído pelo vendedor, o prazo de caducidade de 5 anos previsto no art. 1225.º, n.ºs 1 e 4, do CC, inicia-se no momento da constituição da administração do condomínio, mas com total autonomia ou independência em relação ao proprietário.

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