Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.01.2020 (Cristina Dá Mesquita)

Sumário: 1. A interação das aves com as linhas elétricas de média tensão é um fenómeno que pode ser minimizado pela ação do homem através da colocação nas referidas linhas de sinalizadores com vista a evitar a aproximação de aves dos fios/cabos condutores das linhas de média tensão.

2. O “caso de força maior” exclui a responsabilidade do detentor de instalação destinada à condução ou entrega da energia elétrica e que a utilize no seu interesse.

3. Nos termos do artigo 509.º, n.º 2 do Código Civil, tem de se tratar de «causa exterior independente do funcionamento e utilização da coisa”.

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