Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 30.01.2014 (Ana Cristina Duarte)

Sumário: 1 – O mutuário/comprador age em abuso de direito quando invoca a nulidade de um contrato com fundamento na falta de entrega de cópia do contrato ou de falta de comunicação e explicitação de cláusulas, 7 anos após a outorga do mesmo, quando já procedeu ao pagamento de 34 prestações, num universo de 72 e usufruiu do veículo adquirido com recurso ao mútuo, durante 3 anos e meio, tendo-o posteriormente entregue à mutuante para abatimento na quantia em dívida. (…)

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