Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07.03.2024 (Carla Cristina Figueira Matos)

Sumário: (…) III. A exceção de não cumprimento do contrato é aplicável ao contrato de empreitada nos casos de cumprimento defeituoso da prestação correspondente à realização da obra (desde que obviamente se demonstre o cumprimento defeituoso) e desde que o seu uso não contrarie o princípio geral da boa fé e critérios de proporcionalidade.

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