Sumário: (…) 5. O regime do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), regulado pelo DL 227/2012, de 25 de outubro, não se aplica a pessoas coletivas.
6. O cliente bancário com quem a recorrida celebrou contrato é a sociedade 1.ª recorrente e a circunstância de, como alegam os recorrentes, o imóvel executado ser casa destinada a habitação, matricialmente afeta a habitação e efetivamente habitada pela sócia-gerente da sociedade, marido e três filhas menores, não releva para efeitos de aplicação do regime instituído pelo DL 227/2012.
7. O legislador foi claro na definição da tutela dos interesses dos consumidores em incumprimento e o regime definido não permite qualquer interpretação extensiva dos seus preceitos, nos termos preconizados pelos recorrentes. (…)