Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 12.03.2020 (Verbraucherzentrale Berlin eV contra DB Vertrieb GmbH)

Sumário: 1) O artigo 2.º, ponto 6, da Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, deve ser interpretado no sentido de que o conceito de «contrato de prestação de serviços» inclui os contratos que tenham por objeto permitir que o consumidor beneficie de um desconto no preço na celebração posterior de contratos de transporte de passageiros.

2) O artigo 3.º, n.º 3, alínea k), da Diretiva 2011/83 deve ser interpretado no sentido de que um contrato que tenha por objeto permitir que o consumidor beneficie de um desconto no preço, na celebração posterior de contratos de transporte de passageiros, não está abrangido pelo conceito de «contrato relativo a serviços de transporte de passageiros» e está, por conseguinte, abrangido pelo âmbito de aplicação desta diretiva, incluindo pelas suas disposições relativas ao direito de retratação.

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