Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 16.04.2026 (mBank S.A. contra KŁ e JŁ)

Sumário: O artigo 7.º, n.º 1, da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, e o princípio da efetividade, tendo em conta o direito de acesso a um tribunal, bem como os princípios da proporcionalidade e da segurança jurídica, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem, em princípio, a uma interpretação jurisprudencial de uma disposição de direito nacional nos termos da qual a apresentação por um profissional de um pedido de restituição das prestações efetuadas no âmbito de um contrato de crédito que seja objeto de um processo autónomo intentado pelo consumidor com vista à declaração de nulidade desse contrato devido ao caráter abusivo das cláusulas que contém interrompe o prazo de prescrição do crédito desse profissional antes do termo definitivo deste último processo, desde que o juiz nacional, tomando em consideração todo o seu direito interno, adote todas as medidas necessárias para garantir que o exercício dos direitos conferidos ao consumidor pela Diretiva 93/13 não se torne excessivamente difícil ou impossível.

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