Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.02.2022 (Luís Filipe Pires de Sousa)
Sumário: I – Constituem factos essenciais nucleares a celebração do contrato de mútuo, o seu incumprimento e subsequente resolução (alegados) e factos complementares (ou essenciais complementares), condicionantes da procedência da injunção, a prévia observância das disposições injuntivas do regime do PERSI. II – Não tendo sido alegados os factos complementares, desde logo, no formulário do […]
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