Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.06.2025 (Cristina Lourenço)
Sumário: Nos termos do disposto no art. 13.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18/10, o consumidor goza da presunção legal de que as faltas de conformidade de veículo usado por si adquirido, manifestadas no prazo de um ano a partir da entrega, já existiam nessa data, pelo que tem apenas o ónus de […]
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