Informações pré-contratuais

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.03.2012 (José Carvalho)

Sumário: I – É nulo o contrato de crédito ao consumo não assinado pelos contraentes e cujo exemplar não foi entregue ao consumidor. II – As cláusulas não comunicadas ao consumidor devem ser excluídas do contrato. III – A circunstância do consumidor ter pago quatro prestações e apenas ter invocado a nulidade do contrato quando […]

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.02.2010 (Maria de Deus Correia)

Sumário: I – São contratos de crédito ao consumo, sujeitos ao regime das cláusulas contratuais gerais, os contratos pelos quais uma entidade financeira declara emprestar a outrem determinada quantia com vista à aquisição de um veículo automóvel. II – Se este contrato for celebrado no estabelecimento do vendedor do bem, sem a presença e intervenção

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