Inclusão em contratos singulares pela aceitação

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.04.2008 (Teles de Menezes)

Sumário: I – Em termos genéricos, as cláusulas contratuais gerais passam a fazer parte integrante do contrato se a proposta em que se inserem for aceite pela contraparte do utilizador, mas a sua real integração no contrato está ainda condicionada pela verificação de certos pressupostos, designadamente que o utilizador as comunique na íntegra à contraparte, […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.03.2011 (Granja da Fonseca)

Sumário: I – As cláusulas contratuais gerais são um conjunto de proposições pré-elaboradas que proponentes ou destinatários indeterminados se limitam a propor ou aceitar. II – Para que as cláusulas se possam incluir nos contratos, necessária se torna a sua aceitação pelo aderente, pelo que ficam naturalmente excluídas do contrato as cláusulas contratuais gerais não

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.02.2022 (Maria Clara Sottomayor)

Sumário: I – Os contratos de adesão caraterizam-se pela predisposição unilateral e pela generalidade, cabendo apenas a uma das partes a sua pré-elaboração, sem prévia negociação com a outra, e destinam-se a ser subscritos por uma multiplicidade de contraentes potenciais. II – Nos termos do artigo 9.º-A, n.º 2 e n.º 3, da Lei n.º

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 30.05.2019 (Sílvio Sousa)

Sumário: A execução de um contrato de concessão de crédito, ainda com prestações desproporcionadas, durante cerca de 11 anos e sem reparos do mutuário, não consente, pela via do abuso de direito, o não pagamento do segmento da contraprestação ainda não liquidado.

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 16.06.2016 (Tavares de Paiva)

Sumário: I – Ao contrato de prestação de serviço de comunicações electrónicas (telefone fixo e fax) celebrado entre uma operadora (a ré) e uma sociedade utente (a autora) aplica-se a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26-07). II – A autora que destina os referidos serviços ao exercício da sua actividade profissional,

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