Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12.09.2017 (Moreira do Carmo)
Sumário: (…) 5. – Embora a comercialização de produto financeiro com informação de ter capital garantido responsabilize em primeira linha a entidade emitente do produto, não significa que essa responsabilidade não se estenda também ao intermediário financeiro, se no relacionamento contratual que desenvolve com o cliente assumir também o reembolso do capital investido; 6. – […]
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