Sumário: É anulado o artigo 2.º, alínea f), da Decisão C(2023) 6105 final da Comissão, de 5 de setembro de 2023, que designa a Meta como controlador de acesso nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital.