Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção, em formação de cinco juízes) de 03.06.2026 (Meta Platforms, Inc. contra Comissão Europeia)

Sumário: É anulado o artigo 2.º, alínea f), da Decisão C(2023) 6105 final da Comissão, de 5 de setembro de 2023, que designa a Meta como controlador de acesso nos termos do artigo 3.º do Regulamento (UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital.

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