Sumário: 1. Cabe no âmbito dos poderes do Supremo Tribunal de Justiça a apreciação do respeito pelos critérios legalmente definidos para a interpretação de declarações negociais.
2. Constando de um contrato de seguro de vida que uma cláusula segundo a qual fica excluído do âmbito do seguro qualquer “evento devido a ação do segurado originado por alcoolismo”, a sua interpretação, de acordo com as regras aplicáveis, é a de que a exclusão de responsabilidade apenas ocorre quando o “alcoolismo” foi causa adequada da morte do segurado.
3. A falta de alegação e prova de factos que permitissem estabelecer que a morte foi causada pelo álcool detetado na autópsia, por ter sido causa do acidente do qual sobreveio a morte, impede a procedência da ação. (…)