Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.06.2017 (Sílvio Sousa)

Sumário: Tem que considerar-se desproporcionada e, logo, proibida e nula a cláusula penal inserida nas condições gerais do contrato a favor da empresa que a elaborou estabelecendo que em caso de incumprimento culposo da outra parte esta terá que suportar uma indemnização de montante equivalente ao somatório de todas as prestações mensais do preço até ao termo do contrato.

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