Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.12.2019 (Maria João Vaz Tomé)

Sumário: (…) [IV] – A cláusula penal constante de contrato de prestação de serviço de assistência a ascensores, que admite a resolução pelo prestador de serviço com fundamento na mora do cliente, no pagamento de quaisquer quantias, por mais de trinta dias, impondo ao cliente a obrigação de indemnização por danos no valor da totalidade das prestações do preço previstas até ao termo do prazo acordado nos contratos com duração até cinco anos e, nos contratos com duração superior, no valor de metade das referidas prestações, é desproporcionada aos danos a ressarcir (art. 19.º, al. c), do DL n.º 446/85, de 25 de outubro).

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