Sumário: 1. – O transporte de passageiros e bagagens em aeronave rege-se pela Convenção de Montreal, aprovada pelo Decreto [n.º] 39/2002, de 27 de novembro.
2. – O regime legal de indemnização por atrasos no transporte de passageiros e extravio de bagagens consagrado na Convenção inclui danos patrimoniais e não patrimoniais.
3. – A responsabilidade da transportadora aérea por todos os danos, está atualmente limitada a 4.150 direitos de saque especiais (passageiros) e 1.131 direitos de saque especiais (bagagens) como resulta dos arts. 24.1, 22.1, 22.2, 53.5 e 53.8. da referida Convenção.