Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.05.2017 (Ilídio Sacarrão Martins)

Sumário: – As normas de direito internacional prevalecem sobre as normas de direito ordinário, tendo em conta o disposto no artigo 8.º, n.º 2 da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual “as normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português”.

– A Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, feito em Montreal em 28 de Maio de 1999, e aprovada pelo Decreto n.º 39/2002, de 27 de Novembro (Convenção de Montreal) sobrepõe-se ao Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de Fevereiro de 2004.

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