Sumário: I – O contrato celebrado entre a autora e a ré, através do qual a ré se obriga a transportar a autora, de um local para outro (de Portugal para o Reino Unido), utilizando uma aeronave, configura um contrato de transporte aéreo internacional de passageiros, ao qual, enquanto contrato de transporte aéreo internacional, se aplica o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004, que entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2005.
II – O Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004, não impede a aplicação da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, feita em Montreal em 28 de maio de 1999, e aprovada pelo Decreto n.º 39/2002, de 27 de novembro (Convenção de Montreal), a qual, quanto aos prazos de prescrição que prevê, se sobrepõe ao Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro de 2004, e prevalece sobre as normas ordinárias internas, nos termos do disposto no art. 8.º da CRP.