Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022, de 10 de maio (Fátima Gomes)

Sumário: No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.

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