Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.10.2023 (Carlos Portela)

Sumário: (…) III – No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.

IV – O direito dos condóminos do condomínio requerente ao repouso e proteção da saúde, no fundo à sua qualidade de vida, ou seja, a efetiva tutela do direito de personalidade dos condóminos vizinhos, devia prevalecer relativamente ao direito ao exercício da atividade económica ou o direito à fruição do direito de propriedade. (…)

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