Sumário: (…) III – No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local.
IV – O direito dos condóminos do condomínio requerente ao repouso e proteção da saúde, no fundo à sua qualidade de vida, ou seja, a efetiva tutela do direito de personalidade dos condóminos vizinhos, devia prevalecer relativamente ao direito ao exercício da atividade económica ou o direito à fruição do direito de propriedade. (…)