Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.09.2026 (Paula Ribas)

Sumário: I – A circunstância de o autor ter assinado os documentos que lhe foram apresentados pelo 1.º réu, manuscrevendo uma declaração de tomada de conhecimento sobre determinadas cláusulas, não o impede de fazer prova dos factos que permitem concluir pela violação dos deveres de informação e esclarecimento por parte do 1.º réu quanto a essas cláusulas, se estivermos perante circunstancialismo a que se aplica o regime legal das cláusulas contratuais gerais e aquela declaração de conhecimento estava já disposta pelo proponente, de forma a ser apenas copiada pelo autor. (…)

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