Sumário: O conhecimento de ação executiva por via da qual se visa obter o pagamento de taxa sancionatória diária por estacionamento não pago, em zona de estacionamento de duração limitada, concessionada por Município ou Empresa Municipal a uma empresa privada, é da competência da jurisdição administrativa e fiscal (art.º 4.º, n.º 1, al. o) do ETAF).