Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 01.10.2026 (Emídio Francisco Santos)

Sumário: Na cláusula contratual geral de um contrato de seguro marítimo que exclui do âmbito da garantia facultativa de perdas e danos na embarcação os danos resultantes de avaria interna ou explosão de máquinas elétricas e motores elétricos e baterias, bem como as suas ligações, a não ser que isso seja devido a um acidente prévio coberto por esta Apólice, o conceito de avaria interna não compreende o incêndio a bordo da embarcação cuja causa mais provável tenha sido a instalação elétrica da embarcação, por efeito elétrico num dos cabos.

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