Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.07.2011 (Alves Velho)

Sumário: (…) II – As respostas ao “questionário” são o repositório das declarações de risco da pessoa segura em que a seguradora deve confiar e em função das quais aceita o não o contrato e fixa as respetivas condições, não se concebendo a formulação de perguntas inúteis ou irrelevantes. (…)

IV – O “questionário” não constitui cláusula contratual geral do contrato de seguro para efeito de vinculação da seguradora aos deveres de comunicação e informação dessas cláusulas em contratos de adesão.

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