Sumário: I – São nulas cláusulas constantes de contrato de adesão que alterem as regras respeitantes ao ónus da prova ou à distribuição do risco.
II – Assim, é nula cláusula constante de “Condições Gerais de Utilização” de eurocheques que estipule que a sua utilização por terceiros se presume consentida ou culposamente facilitada pelo seu titular, mesmo que este prove não ter culpa no extravio, furto ou roubo do cartão, dos eurocheques e/ou do código secreto de acesso à rede Multibanco, por ser contrária ao disposto nos arts. 487.º, n.º 1 ou 483.º, n.º 2, do CC.