Sumário: I. A comunicação da desconformidade pelo comprador ao vendedor impõe-se com o objetivo de o informar de que a coisa vendida de tal vício padece;
II. Na venda de consumo, subtipo da compra e venda, quanto a móveis, não há lugar à aplicação do prazo previsto no art.º 916.º n.º 2 do Código Civil.