Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 06.05.2013 (Abílio Costa)

Sumário: Se, em virtude da perda da bagagem remetida por avião, a A. passou parte das suas férias a comprar e lavar roupa para substituir a que estava nessa bagagem, o que lhe causou tristeza, angústia, sofrimento, desânimo e stress, tais danos revestem gravidade suficiente para merecerem a tutela do direito.

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