Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 10.01.2006 (The Queen, a pedido de International Air Transport Association e European Low Fares Airline Association contra Department for Transport)

Sumário: 1) Se um órgão jurisdicional cujas decisões são suscetíveis de recurso judicial de direito interno julgar procedentes um ou vários fundamentos de invalidade de um ato comunitário invocados pelas partes ou, se for caso disso, suscitados ex officio, o mesmo deve suspender a instância e apresentar ao Tribunal de Justiça um pedido de decisão prejudicial quanto à validade do ato comunitário.

2) A apreciação das questões submetidas não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade das disposições dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91.

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