Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 13.05.2008 (Fonseca Ramos)
Sumário: I) – Para que se considere a existência de um contrato de adesão não é bastante a existência de algumas cláusulas pré-ordenadas pelo oferente; importa que o núcleo essencial modelador do regime jurídico assumido constitua um bloco que se aceita ou repudia, sem qualquer possibilidade de negociação, e que o teor das cláusulas careçam […]
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