Cláusulas contratuais gerais proibidas

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.10.2010 (Carlos M. G. de Melo Marinho)

Sumário: I. A fixação por acordo do montante da indemnização exigível, nos termos do disposto no n.º 1 do art. 810.º do Código Civil tem a finalidade primária de estimular o devedor ao cumprimento do contrato e a secundária de garantir ao credor uma indemnização pelos danos, liquidada antecipadamente. Responde, também, a um interesse público

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.05.2010 (Neto Neves)

Sumário: I – A excepção de não cumprimento é característica de contratos bilaterais sinalagmáticos, e possibilita a cada um dos contraentes, se não houver prazos diferentes para o cumprimento das prestações, o exercício da faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe ou não oferecer o seu cumprimento

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