Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25.06.2013 (Arlindo Oliveira)
Sumário: 1. Nos termos do disposto no artigo 5.º, n.º 3, do DL 446/85, de 25/10, o ónus da prova da comunicação adequada e efetiva cabe ao contratante que submeta a outrem as cláusulas contratuais gerais. 2. A questão do ónus da prova não opera ao nível da decisão da matéria de facto (saber se […]
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