Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 31.03.2022 (Maria dos Prazeres Pizarro Beleza)
Sumário: I. Tratando-se de um seguro facultativo, ramo vida, cabe na autonomia contratual das partes a liberdade de o celebrar ou não, bem como, ressalvadas eventuais normas imperativas, de definir, nomeadamente, o respetivo âmbito de cobertura. II. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril, o contrato de seguro deixou
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