Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15.12.2022 (Maria da Graça Trigo)
Sumário: (…) III. Também deve ser respondida negativamente a questão de saber se o vencimento antecipado da dívida quanto a um dos co-obrigados e a venda de imóveis hipotecados em sede de processo de insolvência prejudica a possibilidade de o outro co-devedor (neste caso, o ex-cônjuge, aqui executado) se opor à execução da dívida, por
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 15.12.2022 (Maria da Graça Trigo) Read More »