Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.01.2021 (Aristides Rodrigues de Almeida)
Sumário: I – O artigo 43.º da Lei da Arbitragem Voluntária estabelece o prazo máximo dentro do qual a arbitragem deve estar concluída e a respectiva sentença notificada às partes, pelo que não é equiparável nem gera a mesma consequência a disposição do Regulamento do CICAP que estabelece um prazo dentro do qual o árbitro […]
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