Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 21.02.2018 (Fonte Ramos)
Sumário: 1. Em face do disposto nos art.ºs 205.º, n.º 1 da Constituição da República Portuguesa e 154.º do Código de Processo Civil, deve entender-se que falta a fundamentação se não forem inteligíveis as concretas razões de facto e de direito da decisão – a fundamentação de facto ou de direito insuficiente, em termos tais […]
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