Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 15.01.2026 (José Cravo)
Sumário: I – A sentença arbitral só pode ser anulada pelo tribunal judicial se o recorrente demonstrar que se verifica alguma das hipóteses previstas no n.º 3 do art. 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária. II – No âmbito das acções de anulação de sentenças arbitrais, não compete aos tribunais estaduais sindicar o acerto jurídico […]
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