Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 15.01.2026 (José Cravo)

Sumário: I – A sentença arbitral só pode ser anulada pelo tribunal judicial se o recorrente demonstrar que se verifica alguma das hipóteses previstas no n.º 3 do art. 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária. II – No âmbito das acções de anulação de sentenças arbitrais, não compete aos tribunais estaduais sindicar o acerto jurídico […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.12.2025 (Alcides Rodrigues)

Sumário: I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode o Tribunal da Relação conhecer do mérito da questão ou questões por aquela decididas. II – A acção de anulação da decisão arbitral tem efeitos puramente cassatórios ou rescisórios, não atribuindo competência substitutiva ao tribunal, dado que o objecto da acção

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.12.2025 (Emília Botelho Vaz)

Sumário: I – No caso de ausência de fundamentação por omissão de apreciação crítica da prova, que não permita a perceção das razões de facto da decisão, estamos perante uma situação de falta de fundamentação. II – A motivação das razões de facto da decisão que apenas refiram, sem mais, os documentos juntos e depoimentos

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13.11.2025 (José Manuel Correia)

Sumário: I – O prazo de 60 dias previsto no n.º 6 do art.º 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), ao dispor da parte que pretenda pedir a anulação da decisão arbitral, conta-se, havendo requerimento formulado nos termos do art.º 45.º do mesmo diploma legal, a partir da notificação da decisão proferida sobre esse

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 30.09.2025 (Luís Ricardo)

Sumário: O CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (Pólo de Viseu) tem competência material para julgar um litígio, referente a um conflito de consumo, onde está indiciado um ilícito criminal que foi praticado por terceiros, não intervenientes no processo arbitral.

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 16.09.2025 (Alberto Taveira)

Sumário: I – Nas acções especiais de anulação previstas no artigo 46.º da Lei da Arbitragem Voluntária, o tribunal estadual apenas tem competência para anular decisões finais dos tribunais arbitrais se se verificar algum dos fundamentos expressamente referidos no n.º 3 desse artigo. II – O artigo 43.º da Lei da Arbitragem Voluntária estabelece o

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.07.2025 (José Flores)

Sumário: No art. 46.º, nº 6, da L.A.[V]., estamos perante um prazo substantivo, de caducidade, desde logo porque se trata de um termo para a instauração de uma acção nova (exercício judicial de um direito), tenha ela ou não como objecto a decisão de outro Tribunal, neste caso, não estadual, a contar nos termos do

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 26.06.2025 (Teresa Fonseca)

Sumário: I – Estando pendente processo-crime atinente a factos em discussão no processo arbitral, o tribunal arbitral é materialmente incompetente para conhecer da pretensão deduzida. II – A pendência de questão penal versando factos controvertidos em tribunal arbitral impede a apreciação da pretensão do requerente nesta jurisdição, sob pena de subversão de princípios de ordem

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 15.05.2025 (Maria dos Anjos Nogueira)

Sumário: I – Consideram-se conflitos de consumo os que decorrem da aquisição de bens, da prestação de serviços ou da transmissão de quaisquer direitos destinados a uso não profissional e fornecidos por pessoa singular ou colectiva, que exerça com carácter profissional uma actividade económica que visa a obtenção de benefícios. II – A competência dos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 24.04.2025 (Susana Raquel Sousa Pereira)

Sumário: I – Estando em causa nos autos um conflito de consumo, sujeito a arbitragem necessária, no âmbito da qual o prazo fixado para prolação da decisão reveste natureza de prazo meramente indicativo ou ordenador, o seu decurso não inutiliza o julgado nem faz precludir a jurisdição do tribunal arbitral, não constituindo a prolação e

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