Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 13.07.2017 (Pinto de Almeida)
Sumário: 1. Segundo o AUJ n.º 4/2014, de 20.03.2014, no âmbito da graduação de créditos em insolvência, o promitente comprador apenas goza do direito de retenção, previsto no art. 755.º, n.º 1, al. f), do CC, se tiver a qualidade de consumidor. 2. Apesar desta exigência, o conceito de consumidor não foi objecto de uniformização. […]
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