Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.11.2017 (A. Augusto Lourenço)
Sumário: 1. Quando a mensagem veiculada não é clara nem completa, antes induz em erro o destinatário médio que, ao lê-la, fica ou pode ficar convencido de um facto que, afinal, não corresponde à realidade e o leva a adquirir o produto em causa, mensagem essa fortemente realçada e apelativa, podemos seguramente afirmar que estamos […]
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