Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29.09.2026 (António Fernando Marques da Silva)

Sumário: A previsão, em contrato de mediação, do pagamento de uma remuneração após a celebração do contrato-promessa e outra parte da remuneração com a celebração da escritura ou conclusão do negócio, em contrato celebrado no regime da exclusividade, não visa condicionar o pagamento da segunda parte da remuneração à efectiva celebração do negócio visado e,

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.09.2026 (Manuel Bianchi Sampaio)

Sumário: I – No contrato de mediação imobiliária, a remuneração apenas é devida com a celebração e perfeição do negócio visado. II – Pode ser acordado o pagamento de uma parte ou da totalidade da remuneração com a celebração do contrato promessa. III – Nesta situação, a remuneração apenas é devida se o contrato promessa

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29.09.2026 (Anabela Mendes Morais)

Sumário: I. Os cartões de crédito “são instrumentos de pagamento que permitem ao seu titular a utilização de crédito outorgado pelo emitente, em especial para a aquisição de bens e serviços”. II. Este tipo de cartão assenta numa relação tripartida entre o banco (que concede o crédito a curto prazo), o cliente (que efetua o

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.09.2026 (Isoleta de Almeida Costa)

Sumário: I. Num seguro de vida, às respostas dadas ao questionário clínico não é aplicável o regime dos deveres de comunicação e informação dos artigos 5.º e 6.º da LCCG. II. O questionário clínico contém declarações de facto do segurado destinadas à avaliação do risco, não constituindo cláusula contratual geral. III. Sobre a seguradora recai

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 17.09.2026 (Carla Matos)

Sumário: I – Decorre do art. 4.º, n.º 1 do DL 67/2003 que, em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. II – Acrescenta-se

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 26.05.2026 (Moreira do Carmo)

Sumário: I. A aposição num contrato de seguro vida que estabelece o seguinte: «Para efeitos deste contrato entende-se por invalidez total e definitiva toda a situação em que se verifiquem simultaneamente as seguintes condições na Pessoa Segura: a) Situação irreversível de invalidez provocada por doença ou acidente; b) Impossibilidade de desenvolver a sua profissão ou

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.10.2021 (Teresa Prazeres Pais)

Sumário: – Se, após a realização da inscrição de aluna em Colégio, se constata ser impossível conciliar a carga letiva da referida aluna no colégio com os estudos religiosos, o que fez com que procedesse ao cancelamento da inscrição e, não obstante a explicação das razões que levavam ao cancelamento da inscrição – e solicitado

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10.10.2023 (Teresa Albuquerque)

Sumário: I – Sendo a relação de consumo aquela que é estabelecida entre alguém que destina a coisa a um uso não profissional e outr[e]m que exerce com caráter profissional uma determinada atividade económica, o ónus da prova de tais qualidades cabe ao primeiro, como beneficiado que será com a aplicação da legislação de consumo.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.09.2026 (Paulo Ramos de Faria)

Sumário: 1. Alegando o mutuário aderente a falta de comunicação de uma cláusula contratual geral, é este facto negativo que deve merecer pronúncia pelo tribunal. No entanto, em caso de dúvida sobre a sua realidade, deve ser julgado provado. 2. Para os efeitos previstos no n.º 2 do art. 5.º do Decreto-Lei n.º 446/85, sendo

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.09.2026 (Alexandra Rocha)

Sumário: I – No caso de contrato de seguro de danos, incumbe ao segurado o ónus da prova da ocorrência do sinistro em termos que preencham o risco conforme configurado na cláusula de cobertura, bem como a consequente perda ou dano dos bens seguros. II – As cláusulas contratuais gerais devem ser interpretadas de acordo

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