Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 26.03.2015 (Mário Serrano)
Sumário: Nos termos do regime da arbitragem voluntária (LAV, aprovada pela Lei n.º 63/2011), a impugnação da sentença arbitral perante o tribunal estadual competente pode operar por duas vias: ou por recurso, mas neste caso as partes têm de prever expressamente essa possibilidade na convenção de arbitragem e a causa não pode ser decidida segundo
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