Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.06.2023 (Ana Rodrigues da Silva)
Sumário: 1. – A integração no PERSI e a sua extinção devem ser comunicadas pela instituição de crédito ao cliente/devedor incumpridor através de comunicação em suporte duradouro, tal como decorre dos arts. 3.º, al. h), 14.º, n.º 4, e 17.º, n.º 3, do DL 227/2012, de 25 de Outubro; 2. – Esse suporte duradouro pode […]
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