Setembro 2026

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27.04.2017 (Ana Lucinda Cabral)

Sumário: Todo o conjunto das circunstâncias de facto – quer anteriores, quer simultâneas à declaração feita no título de constituição da propriedade horizontal de que a fração se destina a habitação – leva a considerar que a intenção que presidiu à declaração foi o de considerar que o conceito de habitação se reporta ao sitio

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28.03.2017 (Salreta Pereira)

Sumário: I – Constitui violação do conteúdo do título constitutivo da propriedade horizontal o exercício de atividade comercial ou industrial na fração que ali está destinada a habitação (art. 1418.º do CC). II – O arrendamento da fração a turistas por curtos períodos, designado por alojamento local, não é um ato de comércio, nem consta

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.10.2016 (Ilídio Sacarrão Martins)

Sumário: – Se um condómino dá à sua fração um uso diverso do fim a que, segundo o título constitutivo da propriedade horizontal, ela é destinada, ou seja, se ele infringe a proibição contida no artigo 1422.º, n.º 2 al.ª c) do Código Civil, o único remédio para essa afetação é a reconstituição natural (afetação

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 15.09.2016 (Aristides Rodrigues de Almeida)

Sumário: I – Se no título constitutivo da propriedade horizontal apenas se estabelece que determinada fração se destina à habitação, não existe, em princípio, impedimento a que o seu proprietário a afete a alojamento local de turistas. II – O conceito de alojamento está contido no conceito de habitação. III – O facto de determinada

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.05.2026 (Paulo Duarte Teixeira)

Sumário: I – A «Viagem organizada», (é) a combinação de, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem ou férias. II – A informação sobre a necessidade de visto, ainda que apenas à chegada constitui uma informação relevante, tanto mais que um dos segmentos aéreos não foi realizada por

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 16.01.2026 (Anabela Miranda)

Sumário: I – Em conformidade com o regime da responsabilidade contratual, as agências de viagens e turismo são obrigadas a cumprir os serviços incluídos no contrato de viagem celebrado com o viajante. II – Porém, quando se tratar de viagens organizadas, são responsáveis perante os seus clientes, ainda que os serviços devam ser executados por

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.05.2025 (Cristina Dá Mesquita)

Sumário: – O contrato de viagem organizada pode-se definir como o contrato celebrado entre uma empresa singular ou coletiva (agência de viagens e turismo) e um cliente e que tem por objeto uma prestação unitária e complexa consistente num plano previamente organizado de viagem que combine, pelo menos, dois serviços de viagem (transporte, alojamento, aluguer

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.04.2022 (Ana Rodrigues da Silva)

Sumário: (…) 6. – Tendo sido cumprido o dever de informação prévia quanto à necessidade de passaporte, previsto no art. 16.º, n.º 1 do DL 61/2011, de 6 de Maio, não existe qualquer quebra contratual se for negado o embarque a passageiro que não se encontre munido desse documento, ainda que o tivesse consigo no

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.03.2020 (Laurinda Gemas)

Sumário: I – O contrato de seguro de grupo celebrado entre a 3.ª ré, Seguradora, e a 2.ª ré, Tomadora do Seguro, cobre os riscos de um conjunto alargado de pessoas, os Segurados, ligadas à Tomadora do Seguro por uma relação distinta, os contratos de viagem organizada, no caso a viagem que foi organizada pela

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.2019 (Ana Paula Carvalho)

Sumário: I – O encurtamento do programa por dois dias, numa viagem de longo curso (não superior a oito dias) realizada por uma família com crianças, é um adiamento considerável, legitimando a rescisão por justa causa do cliente, nos termos do artigo 24.º, n.º 2 do Dec. Lei 61/2011, sem qualquer penalização, e com direito

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