Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07.05.2020 (Adeodato Brotas)
Sumário: 1 – O PERSI – instituído pelo DL 227/201[2], de 25/10 – compreende três fases: a “fase inicial”, que corresponde ao desencadeamento do procedimento com inclusão obrigatória do cliente no PERSI (art. 14.º); a “fase de avaliação e proposta”, em que a instituição de crédito, uma vez analisada a situação financeira do cliente, deve […]
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