Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 17.04.2012 (Barateiro Martins)

Sumário: A cláusula penal em apreço, fixada para o caso de denúncia sem pré-aviso de um contrato de adesão, estipula um quantitativo desproporcionado em relação ao montante máximo de indemnização que o direito supletivo aponta como consequência do incumprimento debitório sendo, portanto, nula.

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