Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.06.2011 (Eurico Reis)

Sumário: (…) 3. Numa ação inibitória instaurada ao abrigo do estatuído no art.º 25.º do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, para aquilatar se as cláusulas penais inscritas nos contratos celebrados entre a Ré e os seus clientes são ou não desproporcionadas e se contendem ou não com o princípio da boa fé previsto nos art.ºs 15.º e 16.º daquele Decreto-Lei e no art.º 334.º do Código Civil, o dano a considerar em termos de ressarcimento não é o que resulta da não obtenção pela Ré dos dividendos e lucros que alcançaria se não existisse a interrupção da prestação dos serviços contratados com ela pelo cliente mas sim o da não amortização do investimento inicial consubstanciado nas vantagens comerciais oferecidas como contrapartida pela celebração do negócio. (…)

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